Formação Presencial
Preparamos e realizamos ações de formação dedicadas ao desenvolvimento de capacidades técnicas altamente especializadas.
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As soluções de Formação Presencial da Vexillum
As nossas Formações contam com uma equipa de formadores com vasta experiência no tema desenvolvido.
Os nossos formadores são profissionais que trabalham a full-time nas mais diversas áreas de negócio, utilizando no seu dia a dia de trabalho, os temas e tecnologias que transpõem para as ações de formação.
Pretendemos que, em cada ação de formação, o formando obtenha o máximo rendimento e concretize os seus objetivos, evoluindo pessoal e profissionalmente. Para que os nossos formandos atinjam este objetivo, incentivamo-los através do recurso a metodologias inovadoras e a exemplos práticos. As nossas ações de formação são continuamente acompanhadas pelos nossos formadores, que por fim realizam a avaliação da eficácia da formação proposta.
Atuamos na valorização dos recursos humanos das organizações através do desenvolvimento de competências técnicas, estratégicas e comportamentais.
O Sistema de Certificação da DGERT, tem por objetivo promover a melhoria contínua e garantia da qualidade e fiabilidade do serviço prestado pelas entidades formadoras que operam no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações. Desta maneira, procuram sempre satisfazer as necessidades do mercado em que se inserem e a capacidade de resposta às expectativas e necessidades dos seus clientes.
A Vexillum, Lda é uma entidade formadora certificada, visto que nos foram reconhecidos pela DGERT os recursos e capacidades técnicas e organizativas necessárias para desenvolver os processos associados à execução de formação nas áreas em que desenvolvemos a nossa oferta formativa. Desta forma, foi sido validada a nossa atuação especializada, as competências técnicas dos formadores e a adequação dos nossos objetivos e conteúdos de formação.
O que é o incentivo ATIVAR.PT?
Consiste num programa do IEFP destinado a dar uma resposta rápida e abrangente, através de formação profissional, estágios profissionais e de apoios reforçados à contratação e ao empreendedorismo.
O IEFP concede apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
- formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
Mais informações sobre o programa ATIVAR.PT podem ser consultadas aqui.
O que é o Cheque-Formação do IEFP?
A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente empregadores, ativos empregados e desempregados.
Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.
As candidaturas ao Cheque-Formação podem ser apresentadas por:
- Os beneficiários diretos da formação.
- As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de acordo com os requisitos constantes do Regulamento Específico.
A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, usualmente não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.
Mais informações aqui.
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A FormaçãOnline é um projeto de ensino a distância criado em 2012, com o objetivo de oferecer formação de qualidade certificada pela DGERT e ACT, totalmente online e sem necessidade de deslocações em nenhum momento. Poderá aprender em qualquer lugar, sendo que o principal requisito é o acesso à internet.