Saber quem é quem, e quem é dono do quê, é fundamental para a transparência e segurança nas transações financeiras. O Identificador de Entidade Jurídica (“Legal Entity Identifier”, daqui em diante designado apenas como LEI) permite essa transparência e potenciou a criação do diretório global de participantes nos mercados financeiros, que está disponível para consulta pública.

Todos nos recordamos da crise financeira de 2008, que evidenciou o desafio de identificar e rastrear transações ao longo de todo o sistema financeiro internacional. Ter uma forma única e inequívoca de identificar as entidades legais pode resolver este dilema ao permitir que os reguladores globais recolham informações sobre elas a partir de várias fontes.

Com este objetivo, o G20, o fórum para a cooperação económica internacional, instigou a criação do Identificador de Entidade Jurídica, ou LEI. Trata-se um código único com 20 caracteres, que se liga a informação importante sobre a entidade envolvida na transação, incluindo a estrutura de propriedade. O método para criar estes códigos está definido numa norma, a ISO 17442, que foi recentemente atualizada. Originalmente publicada como um documento isolado, a norma dividiu-se agora em duas partes para fornecer mais informação, maior clareza e garantir que continua a ir ao encontro das necessidades da indústria.

A ISO 17442-1, Serviços financeiros – Identificador de Entidade Jurídica (LEI) – Parte 1: Atribuição, especifica os elementos mínimos de um esquema claro e indubitável de identificadores de entidade jurídica, capaz de identificar as entidades legais relevantes para qualquer transação financeira. Estas incluem bancos, companhias financeiras, quaisquer organizações que emitam garantias, todos os que estão listados no mercado bolsista, fundos de pensões e muito mais. A ISO 17442-2, Serviços financeiros – Identificador de Entidade Jurídica (LEI) – Parte 2: Aplicação em certificados digitais, complementa a primeira parte ao especificar como incorporar o LEI nos certificados digitais.

David Broadway, Coordenador do grupo de trabalho de especialistas que desenvolveram as normas, disse que estas foram revistas para aumentar o nível de clareza e refletir as mudanças de política e as lições aprendidas desde a data da sua primeira publicação.  

“Desde que a ISO 17442 foi implementada pela primeira vez, o pensamento da comunidade regulatória evoluiu, pelo que é importante que a norma possa refletir isso mesmo”, disse ele.

“As melhorias incluem novas características e revisões relacionadas com a elegibilidade dos ramos internacionais das entidades, adições ao registo de dados do LEI relacionado com empresas-mãe e o estado dessa entidade, maior clareza nos atributos já existente e muito mais”.

A ISO 17442-1 e a ISO 17442-2 foram desenvolvidas pelo grupo de trabalho WG 4, que opera integrado no comité técnico ISO/TC 68, Serviços financeiros, subcomité SC 8, Dados de referência para serviços financeiros, cujo secretariado é detido pela SNV, membro ISO para a Suíça. Podem ser adquiridas a partir do seu membro ISO nacional ou através da Loja ISO.

Fonte: www.iso.org