Medidas de Autoproteção

| As Medidas de Autoproteção consistem em medidas que visam a organização e gestão da segurança.

Com o objetivo de garantir a prevenção de incêndios, a manutenção das condições de segurança e a adoção de medidas para fazer face a uma situação de emergência. De acordo com o Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes, são obrigados a implementar Medidas de Autoproteção, devendo ser entregues à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

Devem ser implementados procedimentos de prevenção (ou Planos de Prevenção, que incluem também a manutenção aos sistemas e equipamentos de segurança), procedimentos de emergência (ou Planos de Emergência, que incluem o Plano de Atuação e o Plano de Evacuação), bem como Registos de Segurança (documentos com todas as ocorrências relacionadas com a segurança: registos de ações de manutenção, inspeções, ações de formação, simulacros, etc.).

Estes documentos devem ser elaborados pelo Responsável de Segurança ou por entidade externa contratada para o efeito.

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