O Regulamento (UE) nº 305/2011 também designado de Regulamento de Produtos de Construção estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção, este regulamento revogou a Diretiva 89/106/CEE conhecida por diretiva dos produtos de construção.
Com a implementação deste regulamento é possível garantir condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e assegurar que a respetiva colocação no mercado obedeça a regras harmonizadas para a expressão do desempenho dos produtos correspondentes às suas características essenciais, tendo por base requisitos técnicos elaborados de acordo com exigências básicas de obras de construção e refere ainda as condições de utilização da marcação CE nesses produtos.
Apesar do Regulamento ser obrigatório foi publicado a 10 de setembro de 2013 o Decreto-Lei n.º 130/2013 de modo a assegurar a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento enquanto Estado-Membro.
Se ainda não implementou o Regulamento de Produtos de Construção entre em contacto connosco, realizamos o processo completo de consultoria para a obtenção da Marcação CE nos Produtos de Construção, de acordo com o novo Regulamento (UE) n.º 305/2011. Desde a identificação da Norma harmonizada aplicável, a definição do Controlo de Produção em Fábrica até à edição da Declaração de Desempenho.
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